Divórcio: o que você precisa saber antes de tomar essa decisão

Uma relação conjugal é idealizada para proporcionar felicidade e uma troca mútua de afeto entre o casal. No entanto, com o passar do tempo, diversos fatores podem surgir e afastar essa realidade. Nesses casos, por mais difícil que seja, o divórcio pode ser a melhor decisão a ser tomada.

Nesse momento, contar com a orientação de um profissional capacitado é essencial para tornar esse processo o menos doloroso possível.


Regimes de Bens no Casamento

Ao se casarem, os cônjuges devem optar por um dos quatro regimes de bens previstos na legislação brasileira. Essa escolha influencia diretamente a forma como os bens serão partilhados em caso de divórcio:

  • Comunhão Universal de Bens
    Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal e serão divididos igualmente.

  • Comunhão Parcial de Bens
    Somente os bens adquiridos durante o casamento são partilhados.

  • Separação Total de Bens
    Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes e adquiriu durante a união. Não há partilha.

  • Participação Final nos Aquestos
    Regime menos comum, no qual cada parte mantém seu patrimônio individual, mas, em caso de divórcio, divide-se apenas o que foi adquirido de forma conjunta.

Entender o regime adotado no casamento facilita a definição da partilha dos bens na separação.


Filhos Menores: Questões Essenciais

Se o casal possui filhos menores, é necessário decidir sobre:

  • Guarda

  • Pensão alimentícia

  • Regulamentação de visitas (plano de parentalidade)

Essas questões exigem atenção especial e, muitas vezes, a intervenção do Judiciário para garantir os direitos da criança.

Modalidades de Divórcio

No Brasil, o sistema jurídico oferece diferentes formas de divórcio, de acordo com a situação do casal:

1. Divórcio Litigioso

Quando não há acordo entre as partes. O processo ocorre no Judiciário, e o juiz decide todas as questões envolvidas.

2. Divórcio Consensual Judicial

Mesmo havendo acordo entre as partes, se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ocorrer judicialmente, com a participação do Ministério Público.

3. Divórcio Consensual Extrajudicial (Cartório)

Realizado quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso entre as partes. É feito por escritura pública no Tabelionato de Notas.

4. Divórcio Online

Modalidade consensual, feita via cartório, mas com assinaturas digitais, sem a necessidade de presença física. Ideal para casais que estão em cidades ou países diferentes ou preferem evitar o encontro presencial.


Observações Importantes

📌 01. Averbação do Divórcio
Independentemente da modalidade, após a decretação do divórcio, é obrigatória a averbação na certidão de casamento, no cartório onde foi realizado o matrimônio.

📌 02. Novidade – CNJ nº 571/2024
Agora é possível realizar divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que todas as questões relativas à guarda, pensão e visitas já tenham sido previamente resolvidas na via judicial.


Se você está passando por esse momento delicado, procure orientação especializada. Um bom suporte jurídico pode tornar esse processo mais claro, seguro e menos desgastante.

Dra. LARISSA NASCIMENTO é advogada especializada, reconhecida por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.